EDITAL N° 002/2019 – CAPES/FAPEAM – CONSOLIDAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
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PROGRAMA DE COOPERAÇÃO PARA A CONSOLIDAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO AMAZONAS – CAPES/FAPEAM
O Governo do Estado Amazonas por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, por meio do Acordo para Cooperação Técnica e Científica, processo № 23038003002/2014, torna público o presente edital e convida os coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto sensu vinculados a instituições de ensino superior ou instituições de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, públicos ou privados (sem fins lucrativos), sediados no Estado do Amazonas, a apresentarem propostas para o desenvolvimento de projetos que visem o fortalecimento e a melhoria da qualidade do ensino de pós-graduação stricto sensu no Estado, em conformidade com o que estabelece o presente Edital.
1. OBJETIVO
Este edital tem por objetivo apoiar o fortalecimento e a consolidação dos programas de pós-graduação stricto sensu das Instituições de Pesquisa e ou Ensino Superior – IPES, de natureza pública ou privada sem fins lucrativos, mediante a seleção de propostas para concessão de recursos financeiros aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu do Estado do Amazonas, com conceito da Capes entre 3 e 6, visando:
a) Estimular a continuidade da progressão qualitativa e quantitativa de sua produção acadêmica;
b) Estimular a interação científico-acadêmica de modo a construir redes de cooperação;
c) Estimular a criação de novas linhas de pesquisa nos PPGs participantes;
d) Ampliar a formação de Recursos humanos de alto nível e a produção científico-acadêmica;
e) Promover a mobilidade de docentes e discentes de pós-graduação.
2. MODALIDADES DE PROPOSTAS
As propostas apresentadas deverão se inserir em uma das três modalidades a seguir:
a) Modalidade 1: Apoio a cursos novos (aprovados a partir de 2015);
b) Modalidade 2: Melhoria da qualidade dos cursos com conceito 3 e 4;
c) Modalidade 3: Em busca da excelência – apoio a programas com conceito 5 e 6.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Serão aplicados recursos financeiros estimados em R$ 4.039.320,00 (Quatro milhões, trinta e nove mil, trezentos e vinte reais), sendo R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais) para projetos da Modalidade 1, R$ 2.419.320,00 (Dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, trezentos e vinte reais) para projetos da Modalidade 2, R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para projetos da Modalidade 3, oriundos da dotação orçamentária da FAPEAM, a serem disponibilizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da instituição e destinados ao fomento de despesas de capital, custeio e bolsas;
3.2 De acordo com a disponibilidade orçamentária poderão ser incorporados novos recursos a este Edital.
4. NÚMERO DE PROPOSTAS A SEREM FINANCIADAS
Estima-se financiar 4 (quatro) propostas na modalidade 1, 12 (doze) propostas na modalidade 2 e 3 (três) propostas na modalidade 3.
5. BENEFÍCIOS
5.1 Serão concedidos os seguintes benefícios:
5.1.1 Modalidade 1: Auxílio Financeiro (Custeio) no valor de até 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
5.1.2 Modalidade 2: Auxílio Financeiro (Custeio) no valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais);
5.1.3 Modalidade 3: Auxílio Financeiro (Custeio) no valor de até 300.000,00 (trezentos mil reais).
5.2 Poderá ser solicitado até 40% do valor total do projeto na rubrica custeio.
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Os projetos a serem apoiados no âmbito deste Edital terão prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da liberação do recurso. A vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
6.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por no máximo de 12 (doze) meses, por solicitação do coordenador do projeto e a critério da FAPEAM e da CAPES, sem a prorrogação das bolsas concedidas.
7. CRONOGRAMA
EVENTO | DATA LIMITE |
Lançamento do Edital | 28 de março de 2019 |
Submissão de proposta no SIGFAPEAM | Até às 23h59min do dia 13 de maio de 2019 |
Divulgação do resultado | A partir de julho de 2019 |
Início da contratação das propostas aprovadas | A partir de agosto de 2019 |
8. REQUISITOS E CONDIÇÕES
8.1. Do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensua)
a) Possuir sede no Estado do Amazonas. No caso de cursos em Rede, deverá ter participação formal de instituição sediada no Estado do Amazonas e coordenação local do Programa pertencente aos quadros de instituição sediada no Estado;
b) Pertencer a ICT ou instituição de ensino superior, pública ou particular (sem fins lucrativos);
c) Ser recomendado pela Capes com conceito entre 3 e 6;
8.2. Do proponente:
a) Ser o coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu de instituição sediada no Amazonas;
b) Ser brasileiro ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto de permanência compatível com a atividade de pesquisa;
c) Estar cadastrado no sistema SIGFAPEAM e ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Apresentar uma única proposta para este Edital;
e) Estar adimplente com a FAPEAM, com a CAPES e com os demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta.
8.3 Da proposta:
As propostas deverão conter os itens elencados a seguir, de forma clara e objetiva, apresentados obrigatoriamente nos formulários digitais disponibilizados pela FAPEAM:
a) Identificação geral da proposta e resumo.
b) Situação atual do Programa, identificando os seguintes aspectos:
b. 1) As cooperações acadêmicas nacionais e internacionais do Programa, com destaque para as cooperações ou ações solidárias com outras instituições do Estado, em particular, com aquelas sediadas no interior do Estado;
b. 2) O corpo discente (atração, evasão, tempo de titulação, aproveitamento das bolsas de todas as agências);
b. 3) As linhas de pesquisa (evolução, distribuição dos discentes, docentes e da produção científica por linha);
b. 4) Autoavaliação, com destaque para as principais dificuldades enfrentadas pelo Programa, se existirem.
c) Metas e ações a serem empreendidas visando à promoção de nota do Programa, com indicadores claros para acompanhamento e avaliação.
d) Cronograma de atividades, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses (Cronograma Físico).
e) Orçamento: detalhamento e justificativas.
f) A proposta deverá conter, no mínimo, 3 (três) docentes doutores pertencentes ao corpo docente permanente do PPG.
g) Incluir na equipe pesquisadores vinculados a PPGs de outras instituições, de área correlata ou complementar, com conceito da CAPES superior ao programa proponente ou sediada em instituição situada no exterior, com reconhecida qualidade acadêmica;
h) Não serão aceitas propostas vinculadas a cursos DINTER ou MINTER.
9. ITENS FINANCIÁVEIS
9.1 Os recursos poderão ser utilizados para despesas de custeio compreendendo:
9.1.1 Custeio
a) Material de consumo;
b) Passagens, despesas com locomoção e diárias desde que compreendam despesas necessárias ao desenvolvimento da pesquisa (missão) ou para participação em eventos científicos nacionais e internacionais relevantes para a área do projeto, com trabalho aceito publicado nos anais do evento relacionados aos temas de pesquisa do projeto de dissertação ou tese;
c) Serviços de terceiros – pessoa física: despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado, informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
d) Serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
9.2 Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos pelo Decreto N° 37.529 (Atualização da disciplina de Viagens e Cargo/Valor das Diárias) ou posterior, e com o que regulamenta o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM. As diárias só serão admitidas para participação em eventos nacionais e internacionais, conforme item “b” acima, e concedidas por períodos inferiores a 5 (cinco) dias;
9.3 Qualquer pagamento a pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, sob exclusiva responsabilidade do coordenador do projeto, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com as instituições envolvidas e destas não podendo demandar quaisquer pagamento;
9.4 Para contratação ou aquisição de serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas estabelecidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
9.5 O proponente deverá observar a legislação em vigor;
9.6 Bolsas
Serão financiadas as seguintes modalidades de bolsa e auxílio, conforme os valores fixados nas normas específicas da FAPEAM (Resolução FAPEAM CS No. 001/2017) e com duração limitada ao número de meses estabelecido abaixo e prazo de execução do projeto:
I – Estágio doutoral ou pós-doutoral no País, com vigência máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Para essa modalidade será considerada a bolsa referente ao nível DR-II;
II – Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação no Exterior, com vigência mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Para essa modalidade será considerada a bolsa referente ao nível DCTIEX-III;
III – Doutorado Sanduíche no Exterior, com vigência mínima de 3 (três) meses e máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Para essa modalidade será considerada a bolsa referente ao nível DSEX;
IV – Pesquisador Visitante Internacional, com vigência máxima de 12 (doze) meses, improrrogáveis. Para essa modalidade será considerada a bolsa referente ao nível PVI-I, II ou III;
Obs.: Para bolsas nos niveis II e III, com vigências superiores a 3 meses, deverá ser considerada na proposta, 3 (três) bolsas adicionais, referentes aos auxílios deslocamento, instalação e retorno, conforme estabelece a Resolução FAPEAM CS No. 001/2017.
Tipo de Bolsa | SIGLA | Valor da Bolsa | Modalidade |
Estágio doutoral ou pós-doutoral no País | DR-II | R$ 3.220,00 | Todas |
Professor Visitante no Exterior | DCTIEX | U$ 2,100.00 | Todas |
Doutorado Sanduíche no Exterior | DSEX | U$ 1,300.00 | Todas |
Pesquisador Visitante Internacional | PVI | R$ 7.000,00 / 10.000,00 / 14.000,00 | 3 |
10. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
10.1 Despesas com construção civil ou reforma;
10.2 Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
10.3 Pagamento de contas de luz, água, telefone, móveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
10.4 Pagamento de despesas postais;
10.5 Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
10.6 Ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
10.7 Compra ou manutenção de veículos;
10.8 Todos os Itens não financiáveis previstos no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM.
11. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
11.1 As propostas deverão ser apresentadas em Formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do Formulário on line, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao sistema SIGFAPEAM, como detalhado no item 11.6.
11.2 A proposta deverá ser transmitida até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Manaus, da data limite de submissão, descrita no item 7 (CRONOGRAMA) deste Edital, entretanto o suporte técnico do SIGFAPEAM estará disponível somente até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus. Após validada, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador.
11.3 Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB.
11.4 Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
11.5 Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
11.6 Além do preenchimento do Formulário de Apresentação de Proposta on line, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no sistema SIGFAPEAM:
a) Formulário de Apresentação de Proposta Complementar, disponível em anexo no Sistema SIGFAPEAM;
b) Currículo Lattes do CNPq atualizado em 2019;
c) Documento institucional assinado pelo representante máximo da instituição ou seu representante legal, que nomeie o proponente coordenador do programa e informe o período de exercício da função;
d) Carta de anuência da instituição com a qual mantém relação de trabalho ou emprego, assinada pela autoridade competente, em caso de vínculo com instituição privada.
11.7 O descumprimento das exigências constantes neste edital inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
11.8 A FAPEAM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-computacional, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, que impossibilitem a transferência dos dados.
11.9 Não será permitida a inclusão ou substituição de qualquer documento após a submissão da proposta com exceção de documentos adicionais solicitados pela FAPEAM.
12. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A admissão, análise e o julgamento das propostas obedecerão as seguintes etapas:
12.1 Etapa I – Enquadramento
12.1.1 Esta etapa consistirá na análise das propostas pela equipe técnica da FAPEAM com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos por este Edital, cuja resenha está publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E) e a íntegra na página eletrônica da FAPEAM;
12.1.2 Implicará no imediato desenquadramento da proposta submetida:
a) Preenchimento incompleto ou inconsistente dos campos obrigatórios do Formulário eletrônico;
b) Ausência de um ou mais documentos exigidos no item 11.6 do presente Edital.
12.2 Etapa II – Análise de mérito
12.2.1 A análise de mérito das propostas será realizada por um Comissão de Avaliação e Acompanhamento formada por consultores ad hoc, designados em portaria;
12.2.3 A formação da Comissão de que trata o parágrafo anterior buscará obedecer ao critério de qualificação e competência técnico-científica do consultor;
12.2.4 Os pareceres da Comissão de Avaliação serão registrados em formulário, contendo as pontuações aplicadas, as recomendações estipuladas e outras informações julgadas pertinentes;
12.2.5 Os membros da Comissão de Avaliação ad hoc não poderão fazer parte de equipes de quaisquer propostas apresentadas;
12.2.6 A Comissão de Avaliação procederá a avaliação dos proponentes enquadrados pela equipe técnica da FAPEAM, obedecendo aos seguintes critérios:
Ordem | Critérios de Análise e Julgamento | Pontuação | |
A | Mérito técnico-cientifico do projeto | 0-10 | |
B | Relevância e originalidade da proposta | 0-10 | |
C | Qualificação e produtividade dos pesquisadores vinculados à proposta | 0-10 | |
D | Demonstração da capacidade das equipes para desenvolver o projeto proposto considerando a complementaridade e a integração entre os membros da equipe | 0-10 | |
E | Demonstração da capacidade de execução das metas do projeto dentro dos requisitos de qualidade, dos prazos, do apoio previsto pela FAPEAM/CAPES e demais condições estabelecidas. | 0-10 | |
F | Adequação e dimensionamentos das Missões de Estudos e das Missões de Pesquisa e Docência | 0-10 | |
G | Comprometimento institucional com a continuidade e fortalecimento do ensino e da pesquisa na área, mesmo após encerrada a execução do projeto. | 0-10 | |
H | Contribuição para a Internacionalização do PPG | 0-10 | |
I | Formação e aperfeiçoamento de recursos humanos | 0-10 | |
J | Importância do projeto em níveis institucional, regional e nacional | 0-10 | |
K | Contribuição/Impacto para a melhoria do conceito do Programa junto a Capes | 0-10 | |
L | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | 0-10 | |
M | Avaliação da proposta, quanto à exequibilidade, clareza de metas e ações e indicadores de avaliação e acompanhamento. | 0-10 | |
N | Capacidade do projeto em desenvolver produtos (bens ou serviços) com potencial para desenvolvimento de atividades econômicas | 0-10 | |
12.2.7 A nota final da proposta será aferida pela soma das notas atribuídas para cada critério de análise e julgamento do item 12.2.6 (a nota variará de 0,0 a 10,0).
12.2.8 No caso de empate, será utilizado como fator de desempate as notas nos itens D, A, H e N, nessa ordem.
12.2.9 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento poderá fixar critérios adicionais, além dos estabelecidos acima;
12.2.10 A Comissão de Avaliação e Acompanhamento fará a recomendação e o ranqueamento das propostas classificadas;
12.2.11 Caberá à Diretoria Técnico-Científica submeter o resultado apresentado pela Comissão de Avaliação via Presidência da FAPEAM, à deliberação pelo Conselho Diretor da FAPEAM para deliberação.
12.3 Etapa III – Aprovação pelo Conselho Diretor da FAPEAM
12.3.1 Todas as propostas recomendadas pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento serão submetidas à deliberação pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
13. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da FAPEAM disponível no endereço: www.fapeam.am.gov.br e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento, deverá ser dirigido à Presidência da FAPEAM no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do resultado na página eletrônica da FAPEAM.
14.2 Serão apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e não classificada. Os resultados desses recursos serão comunicados diretamente aos interessados por meio de mensagem eletrônica.
14.3 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo da não classificação, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior.
14.4 Não serão aceitos recursos administrativos para as propostas não enquadradas.
14.5 Não serão aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e não beneficiadas. O número de propostas contempladas neste Edital está atrelado aos limites orçamentários e financeiros da FAPEAM e do Acordo com a CAPES, independendo, portanto, de uma segunda avaliação consequente de recursos.
15. CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
15.1 As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do proponente (coordenador do projeto) mediante assinatura de Termo de Outorga (TO), a ser firmado entre a FAPEAM, o proponente e o representante máximo da Instituição executora ou ser representante legal;
15.2 O proponente tem prazo máximo de 30 dias para assinatura do Termo de Outorga, perdendo o direito ao benefício após este prazo.
15.3 A liberação dos recursos provenientes da FAPEAM será realizada conforme estabelecido no Termo de Outorga, devendo o repasse financeiro se iniciar após a assinatura das partes e posteriormente à publicação do extrato do TO no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
15.4 Pedidos de prorrogação de prazo para o projeto somente poderão ser aceitos desde que devidamente justificados e dentro das normas estabelecidas pela FAPEAM e respeitando a vigência do Acordo de Cooperação CAPES/FAPEAM.
15.5 A solicitação de Termo Aditivo de Prazo deverá ser encaminhada à FAPEAM com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final da execução do Termo de Outorga.
16 COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DO PROJETO E DO BOLSISTA
16.1 Do Coordenador do projeto:
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
II. Não utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
III. Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
IV. Não utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
V. Não transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
VI. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
VII. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pela CAPES, utilizando a identidade visual da FAPEAM e da CAPES, da SEPLANCTI e do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o manual FAPEAM de uso da marca, em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto. O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos;
VIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das atividades desempenhadas pelos bolsistas, estabelecidas no plano de trabalho, prestando à FAPEAM as informações devidas, quando solicitadas;
IX. Participar de eventos específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
X. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
XI. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
16.2 Do Bolsista
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outra instituição nacional ou estrangeira;
II. Apresentar à FAPEAM relatório final, revisto e comentado pelo coordenador do projeto;
III. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM e pela CAPES, utilizando a identidade visual destas instituições, da SEPLANCTI, do GOVERNO DE ESTADO, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da homepage da FAPEAM), em todas as formas de divulgação e nas publicações decorrentes do projeto;
IV. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso seus compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos;
V. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
16.2.1 O não cumprimento dos compromissos estabelecidos neste Edital implicará a impossibilidade dos beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
17. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
17.1 A FAPEAM pagará, em parcela única, ao coordenador de cada projeto o auxílio-pesquisa de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e por meio de instituição bancária por ela definida;
17.2 A mensalidade da bolsa será depositada pela FAPEAM diretamente na conta do bolsista, de acordo com o valor estipulado na Resolução Nº001/2017 do Conselho Superior da FAPEAM;
17.3 Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência e/ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação da bolsa e/ou do auxílio pesquisa;
17.4 É vedada a retroatividade de mensalidades de bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação do projeto.
18. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO
18.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEAM deverá ser feita por escrito.
18.2 Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM.
18.3 A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatório técnico-científico parciais de execução que deverão ser entregues pelo coordenador anualmente, e relatório final que deverá ser entregue até 60 (sessenta) dias após o encerramento da execução do projeto;
II. Visitas técnicas;
III. Seminários parcial e final de acompanhamento e avaliação.
18.4 A avaliação dos relatórios técnicos parcial e final apresentado pelo coordenador do projeto, será realizada por consultor ad hoc e pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento;
18.5 A FAPEAM reserva-se o direito de realizar eventos de divulgação dos resultados.
19. TERMO DE COMPROMISSO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
19.1 A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAM.
19.2 A concessão e implementação da bolsa dar-se-á por meio da assinatura do Termo de Concessão/Compromisso e Aceitação de Bolsa da FAPEAM pelo bolsista, pelo coordenador do Programa de Pós-graduação e pelo coordenador do PPG da instituição, a partir da liberação do recurso financeiro.
19.3 No Termo de Concessão/Compromisso serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada um dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAM todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
20. ACOMPANHAMENTO DOS BOLSISTAS
20.1 Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e orientador, por meio do coordenador do projeto, deverão informar à FAPEAM, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
20.2 O bolsista deverá apresentar relatórios técnicos, parcial e final, de acordo com os prazos estabelecidos pela FAPEAM e no Termo de Compromisso da FAPEAM;
20.3 A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará na suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPEAM e com a CAPES;
20.4 À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
21. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
21.1 O orientador, por meio do coordenador do projeto poderá solicitar cancelamento da bolsa, com devida justificativa, cabendo ao Conselho Diretor da FAPEAM e à CAPES a decisão sobre a restituição pelo candidato de todos os valores pagos, sob pena de inadimplência do bolsista.
22. CANCELAMENTO DA BOLSA
22.1 A quota de bolsa poderá ser cancelada pela FAPEAM, a qualquer tempo, por infringência às disposições deste Edital ou do Acordo de Cooperação, ficando a IES ou Instituição de Pesquisa obrigada a ressarcir o apoio concedido, de acordo com a legislação em vigor.
22.2 Será cancelada a bolsa pela FAPEAM em um dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
a) Se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas da Chamada;
b) Se apresentada declaração falsa;
c) Se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude, para o recebimento da bolsa.
22.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade coordenador do projeto e do bolsista, reservando-se à FAPEAM o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso sejam constatadas, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, incorretas ou inconsistentes ou ainda fora dos prazos determinados.
23. SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
O coordenador do projeto poderá solicitar substituição do bolsista, pelo período remanescente da bolsa, em caso de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou outro motivo, desde que devidamente justificadas as razões da solicitação, devendo ser aprovado pela FAPEAM, não ultrapassando o prazo total da bolsa.
24. PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRAS
24.1 Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da execução do projeto, o coordenador deverá apresentar, em conformidade com as normas da FAPEAM prestação de contas financeira;
24.2 A prestação de contas financeira, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Prestação de Contas da FAPEAM;
24.3 A FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
25. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
25.1 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, № 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto № 5.563, de 11 de outubro de 2005 e a Lei Estadual de Inovação № 3.095, de 17 de novembro de 2006;
25.2 Quando os resultados alcançados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada, para fins de tratativas, sobre a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei Nº9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei Nº10.973, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei Nº13.243, de 11 de janeiro de 2016.
26. Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de resultados do projeto, apoiados por este Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pela FAPEAM e pela CAPES, utilizando a identidade visual da FAPEAM, da CAPES, da SEPLANCTI e do Governo do Estado, de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O não cumprimento dessa exigência por si só oportunizará à FAPEAM e à CAPES o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.
27. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
28. IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS
28.1 Concessão do auxilio financeiro aos projetos aprovados;
28.2 A concessão de recursos financeiros aos projetos aprovados no âmbito deste Edital pressupõe que o partícipe atende às exigências fixadas pela legislação em vigor para a assinatura desse ato com órgãos da administração federal e que está de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela FAPEAM;
28.3 A concessão dos recursos financeiros dar-se-á́ mediante implementação do instrumento de apoio financeiro, conforme instruções a serem enviadas aos coordenadores dos projetos aprovados, as quais deverão ser atendidas em até 60 (sessenta) dias, a contar da data do seu envio, sob a penalidade de cancelamento da concessão no evento de não cumprimento do prazo;
28.4 A indicação dos bolsistas deverá ocorrer de acordo com as normas estabelecidas pela FAPEAM, de acordo com o cronograma estabelecido no projeto aprovado, obedecendo os limites descritos no item 5.1 e 9.6;
28.5 Caso a bolsa concedida não seja implementada durante o ano para o qual foi prevista, o saldo não será transferido aos anos subsequentes;
28.6 O coordenador deverá selecionar os bolsistas mediante procedimento que observe os princípios da Administração Pública insculpidos no Art. 37 da Constituição da República, em especial, a moralidade, a impessoalidade e a publicidade;
28.7 Não poderá haver implementações simultâneas de bolsas que extrapolem o tempo total nas mesmas modalidades de bolsas;
28.8 Os coordenadores das equipes do projeto não poderão ser beneficiários de bolsas nas modalidades ofertadas no âmbito deste Edital, até o final do projeto, ainda que deixem a coordenação.
29. MISSÕES DE ESTUDO NO PAÍS E EVENTOS CIENTÍFICOS E ACADÊMICOS
29.1 A missão de estudo no país destina-se a financiar a mobilidade, dentro da rede de cooperação do projeto, dos discentes de pós-graduação e bolsistas de Estágio Pós-Doutoral integrantes das equipes.
29.2 A missão de estudo poderá ser realizada em PPG ou Instituição não participante do projeto, desde que devidamente justificada, considerando relevância da mesma para a execução técnico-científica do projeto, quando da solicitação de pagamento de auxílio-moradia.
29.3 A duração da missão de estudos deverá atender ao disposto no item 9.6, podendo ser consecutivo ou intercalado, respeitando o prazo para cada modalidade.
29.4 Os valores das bolsas e do auxílio-moradia são os definidos pela FAPEAM.
29.5 As orientações e documentações necessárias para a implementação dos auxílios, serão enviadas às equipes aprovadas, no momento da implementação dos projetos.
29.6 Para fins deste Edital, evento ou encontro científico é aquele que tem como objetivo reunir profissionais e especialistas de uma determinada área de atuação para a disseminação de informações de interesse comum aos participantes.
29.7 Para fins deste Edital, evento acadêmico são as atividades de estudo e pesquisa de curta duração e que não se enquadram em missões de estudo, relacionadas ao projeto e desenvolvidas pelos discentes membros das equipes, tais como coletas de dados em campo.
30. MISSÕES DE DOCÊNCIA E PESQUISA NO PAÍS
30.1 A Missão de Docência e Pesquisa no País destina-se às atividades de ensino e pesquisa a serem desenvolvidas nos PPGs participantes do projeto e devendo ser executada, exclusivamente, por docentes doutores e bolsistas de Estágio Pós-Doutoral membros das equipes.
31. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do Edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do deste Edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
32. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1 A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do seu projeto;
33.2 Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa;
33.3 As bolsas percebidas no âmbito deste Edital, de modo algum, caracterizarão vínculo empregatício com a FAPEAM ou com a CAPES;
33.4 Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa;
33.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
33.6 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio de mensagens eletrônicas a serem encaminhadas para o endereço: programas.institucionais@fapeam.am.gov.br;
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2019.
Dra. Márcia Perales Mendes Silva
Presidente do Conselho Diretor